Ataque aos sindicatos
Na véspera do carnaval, Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 873 que ergueu novas barreiras ao financiamento dos sindicatos. A MP está na esteira fim da obrigatoriedade do imposto sindical imposto pela reforma trabalhista (Lei 13.467) de Michel Temer.
A MP funciona como um complemento, já que a reforma anterior deixou uma brecha para que uma assembleia sindical decidisse que os salários dos respectivos trabalhadores fossem, ainda assim, descontados. Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista, criticou a perseverância da tal brecha, atacando o “ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido cobrança”, na medida em que mais de 100 casos foram levados a justiça e receberam o alvo judicial que permitiu a cobrança.
Desta vez, a MP de Bolsonaro, para pressionar ainda mais os sindicatos, definiu que a cobrança deve ser autorizada individualmente por cada trabalhador, ou seja, excluiu os poderes da assembléia e delimitou o caráter facultativo da contribuição. Para completar, mesmo aquele empregado que deseja contribuir, só poderá realizar o pagamento via boleto bancário a ser enviado para a casa do trabalhador, mediante vontade expressa por escrito.
A despeito desta nova medida, é importante frisar que a reforma de Temer já fora capaz de engessar a força reivindicativa dos sindicatos. Após a revogação da contribuição sindical obrigatória, vários sindicatos foram à bancarrota em consequência da queda abrupta e repentina da receita. Segundo dados do Ministério do Trabalho, a arrecadação dos sindicatos em 2018 caiu 86% em relação a 2017), uma queda difícil de ser suportada se lembrarmos os processos que acometeram os sindicatos nos últimos anos. Além das mudanças organizacionais do mundo do trabalho, destacam-se: a pulverização das organizações sindicais, ocorrida desde os anos 90, que dispersou os sindicatos e os tornou menos resistentes a golpes desta intensidade; e o desenraizamento das cúpulas das principais centrais sindicais, efeito da absorção de lideranças sindicais como gestores de fundos de pensão e previdência (“processo de financeirização da burocracia sindical”, como definiu Ruy Braga).
A eficácia da medida de Bolsonaro só se justifica caso consideremos as bravatas de campanha que demonizavam os sindicatos e demais movimentos sociais. Como afirmou o próprio Paulo Guedes: “vocês estão achando que a CUT perde o sindicato mas aqui fica tudo igual?”. Assim como os seguidores do presidente festejaram o rompimento do diálogo entre Incra e MST, teriam agora novos motivos para comemorar no momento em que o governo é desidratado em outros planos. Outra suposta finalidade seria prensar os sindicatos desde já, provocando danos que os debilitariam para os embates da Reforma da Previdência.
Uma vez que se trata de Medida Provisória, resta o Congresso apreciar a medida. Por mais que não seja encarada como uma medida de difícil aprovação, a recente derrota do governo no decreto que alterava a Lei de Acesso pôs em dúvida a força de mobilização do governo. Em outra alçada, a OAB acionou o Ministério Público e o STF para reivindicar a inconstitucionalidade da medida, considerando que teria como principal objetivo dificultar, se não impossibilitar, a existência dos sindicatos. Segundo o documento assinada pelos advogados, “se a atuação dos sindicatos representa, em análise última, uma garantia adicional ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores, evidente que tais entes se revestem da condição de entidades privadas de interesse social”, o que torna legítima os métodos de arrecadação dos sindicatos utilizados até então.
Além do necessário ataque a medida de Bolsonaro, é importante notar o processo mais largo que está a diluir os sindicatos, de modo a trabalhar por novas bases de financiamento que fortaleça os sindicatos e incentive a participação efetiva dos trabalhadores. Para sustentação de um capitalismo democrático minimamente civilizado, a representação coletiva dos trabalhadores é imprescindível.