Como foi o STF em 2019: resumo em oito pontos

Rodrigo de Abreu Pinto
6 min readDec 4, 2019

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Construção sobre fundo vermelho (1957) de Milton Dacosta.

1- Limites a monocracia das decisões liminares

Sozinho, Fux garantiu o pagamento ilegal de auxílio-moradia aos juízes por cinco anos. Gilmar Mendes, também sozinho, vetou que a proibição do financiamento privado vigorasse nas eleições de 2014. E foi Carmen Lúcia quem pautou o habeas corpus de Lula e não o julgamento do mérito das ações. Mas nenhum caso chamou tanta atenção quanto a decisão liminar do ministro Marco Aurélio, no final do ano passado, pela liberação dos condenados em segunda instância. Daí em diante, a imprensa prestou atenção inédita ao poder individual dos ministros. A população passou a reivindicar decisões colegiadas. E os deputados encaminharam um projeto de lei para limitar a concessão de liminares monocráticas.

Com tudo isso, os ministros foram mais cautelosos em 2019. Quando o caso era polêmico, priorizou-se a decisão no plenário — ou, pelo menos, numa das turmas. Nos casos em que a urgência justificou a liminar individual, agendou-se o julgamento definitivo logo em seguida. Assim aconteceu, por exemplo, no julgamento sobre ordem de apresentação das alegações finais (entre delatores e delatados) e acerca do compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial. Quando insistiu em agir sozinho, a pressão obrigou que o ministro rapidamente voltasse atrás — caso de Fux ao suspender o processo contra Deltan Dellagnol, e também Alexandre Moraes na censura ao portal Crusoé.

É provável que não tenhamos nenhuma surpresa monocrática às vésperas do natal como no ano passado.

2- Manutenção da monocracia do presidente do Supremo

Se a redução das decisões individuais limitou alguns excessos do Supremo, os poderes concentrados no presidente da corte ficou intacto. Dias Toffoli, em seu primeiro ano de mandato, deu mostras de obscurantismo quando instaurou o inquérito das fakes news por si mesmo — quando sufragou a separação dos órgãos de investigação e acusação, numa batida sem objeto ou direção determinadas. Meses depois, foi a vez de requerer ao Banco Central o acesso aos dados sigilosos de cerca de 600 mil pessoas, sob o pretexto pueril de entender a transferência de informações entre o Ministério Público e a Receita.

Quando o presidente do Supremo vige sem controle dos demais, ao menos fica claro como um só ministro, de maneira solitária, pode levar todo o tribunal às manchetes dos jornais. Aproveitando a deixa, é bom que se pergunte: quando selou, sozinho, o “pacto entre os Três Poderes”, não seria outro caso em que Toffoli submeteu a independência do Supremo ao projeto econômico que justificava o pacto?

3- A renovada deferência ao executivo

O presidente da corte foi explícito: “O Supremo estará atento para que julgamentos não impeçam ou atrapalhem o projeto de desenvolvimento econômico, que é tão necessário.” O pacto, sem dúvidas, é questionável, poisto que aliena a autonomia do tribunal, mas essa deferência do STF ao Executivo não é novidade. Sendo mais exato: ela começou desde que FHC se aproximou dos ministros para viabilizar seu pacote de reformas constitucionais, negociando de antemão com o tribunal que envergou os planos contra-inflacionários de Collor.

Desta vez, reformas como a trabalhista e da Previdência ainda terão sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante o Supremo. Sendo que já durante o ano corrente, a corte teve a oportunidade de acenar ao Executivo em dois importantes julgamentos. Primeiro, quando desobrigou o Estado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Em seguida, declarou que a venda das subsidiárias das estatais não dependeria de aprovação do Congresso. Foi o aperto de mão entre Paulo Guedes e os ministros, os quais se valeram da ambiguidade do texto constitucional, no que diz respeito às normas do acesso à saúde e das privatizações, para tomar as decisões.

4- O (re)apreço a literalidade da Constituição

A deferência ao Executivo, em casos mais difíceis, esbarrou na letra da Constituição. No momento em que julgou a inconstitucionalidade da redução salarial dos servidores públicos, o tribunal contrariou as ambições da equipe econômica para não fugir à literalidade da lei, priorizando a Constituição ainda que em detrimento do fiscalismo de Paulo Guedes.

Antes, foi o ativismo judicial, traduzido nas interpretações elásticas da constituição, que fecundou a percepção de que muitos julgamentos eram mais políticos do que jurídicos. Ao longo de 2019, por sua vez, os ministros tentaram retomar certo “estado de coisas constitucional” por meio de interpretações mais literais, a exemplo da decisão pela competência da Justiça Eleitoral em julgar os casos envolvendo caixa dois, assim como na pela prisão somente após o trânsito em julgado.

5- A indeferência do Legislativo

Para além da auto-contenção dos ministros, quem também achatou o ativismo judicial do tribunal foram os parlamentares. Começando pelos senadores que burlaram a eleição do presidente do Senado ao mostrarem as cédulas para as câmeras após cada voto, ignorando a decisão do Supremo, tomada antes da eleição, referente ao voto secreto.

A animosidade do Legislativo, desde então, não arrefeceu. A CPI da Lava Toga chegou a ter as assinaturas necessárias, e só não saiu porque o presidente Alcolumbre não quis. Em compensação, os parlamentares aprovaram a lei de abuso de autoridade que limitou a discricionariedade do judiciário. A CCJ da Câmara já aprovou um projeto de lei que dificulta a declaração de inconstitucionalidade de uma lei aprovada pelo Congresso.

Agora, logo após a nova decisão do STF pela prisão após o trânsito em julgado, os deputados tomaram as dores e já tramitam uma emenda que, caso aprovado, permitirá a prisão em segunda instância.

6- A reação aos excessos da Lava Jato

Também em relação a operação Lava Jato, o STF abandonou o populismo judicial em pró do garantismo no campo penal, o que naturalmente afrontou os procedimentos heterodoxos da Lava Jato. Para tanto, a reorganização do tribunal se deu mediante os ministros Alexandre de Morais e Carmem Lúcia, até então simpatizantes da Lava Jato, que tomaram inéditas decisões contrárias aos métodos da operação.

Para lembrar algumas novidades importantes: as novas exigências para a prisão cautelar e a condução coercitiva; o envio dos casos envolvendo caixa dois para a Justiça Eleitoral; a nova ordem das alegações finais entre delatores e delatados; a prisão somente após o trânsito em julgado.

Por outro lado, neste que foi o último julgamento importante do ano, o STF autorizou o compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial entre entre os órgãos de inteligência/fiscalização e o Ministério Público. Numa decisão comemorada pelos membros da Lava Jato, e em cujos votos os ministros ressaltaram que o garantismo não é sinônimo de condescendência ao crime de colarinho branco,

7- Os diques contra o autoritarismo

O gesto mais importante do Supremo se deu contra as vocações autocráticas de Jair Bolsonaro. A história dos governos ditatoriais no Brasil é clara no que diz respeito a suspensão dos ministros, pois assim o fizeram Vargas em 1931 e os militares em 1969. Mais recentemente, Putin (Russia), Chaves (Venezuela), Orbán (Hungria) e Erdogan (Turquia) também atentaram contra a autonomia das respectivas cortes superiores. Para preservar os canais democráticos abertos e as minorias protegidas, o STF não poderia hesitar nem ficar na defensiva, pois nessas condições Bolsonaro já mostrou que sempre vence.

O primeiro recado foi dado ainda no 2º turno eleitoral, quando a maciça votação (11x0) contra a presença da polícia federal nos campus das universidades públicas marcou a postura dos ministros em garantia dos direitos fundamentais. Em seguida, o tribunal inaugurou o ano com a votação pela criminalização da homofobia. E mais recentemente, quando vetou a extinção dos conselhos populares e a flexibilização extensiva da posse de armas, o STF impôs limite aos decretos e medidas provisórias que o Bolsonaro tentou usar para driblar o Legislativo.

8- Conclusão: o futuro do Supremo

O Supremo merece críticas e não se trata de fechar os olhos, mas de mantê-los abertos, pois quem mais ataca o STF não está preocupado em reabilitar o tribunal, e sim em domesticá-lo e desequilibrar de vez o equilíbrio entre os poderes. A magistocracia deve ser coibida, inclusive sob a vigilância dos demais poderes, sem que a atividade judicializante seja submetida ao Executivo ou criminalizada, como assim querem os arautos do impeachment dos ministros — ou, quando pior, do fechamento do Supremo.

Ao Surpremo, portanto, resta-lhe que conserte os próprios excessos — reforçando a colegialidade e preservando o decoro nas sessões e a estabilidade nas decisões — como em parte já fez em 2019. Não há bússola mais segura que a constituição, norte e fim da corte, único meio para que recupere a autoridade e sua função estabilizadora.

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Rodrigo de Abreu Pinto

Nascido em Recife. Formado em filosofia pela FFLCH-USP. Mora no Rio de Janeiro e estuda direito na PUC-Rio.