Reconstruindo a capacidade estatal

Rodrigo de Abreu Pinto
4 min readAug 18, 2021

O lançamento de The Power of Creative Destruction, escrito pelos franceses Philippe Aghion, Céline Antonin e Simon Buñel, agitou articulistas e economistas nas últimas semanas. Martin Wolf, Barry Eichengreen e William H. Janeway elogiaram o livro em tabloides internacionais. Ilan Goldfjan, Marcos Mendes e Armando Castelar, entre outros, fizeram o mesmo sobre a obra ainda sem tradução no Brasil.

Murmúrio-Motim (2018) de Luana Vitro

The Power of Creative Destruction é a sistematização teórica do conceito de destruição criativa, surgido inicialmente na literatura de Joseph Schumpeter e definido pelos autores franceses como o processo em que novas empresas superam as existentes por meio de inovações tornam as atuais tecnologias obsoletas.

Além do desenvolvimento tecnológico, Aghion, Antonin e Buñe ressaltam que a destruição criativa é um processo social, pois depende de instituições que criem as condições ideais para torná-la o motor da dinâmica capitalista.

Embora o livro tenha sido citado no Brasil especialmente por economistas liberais e/ou ortodoxos, a sua leitura pelos progressistas é urgente já que, como explicou a italiana Mariana Mazzucato, “à esquerda do espectro político, investimentos em programas que aumentam a produtividade sempre foram menos populares do que o gasto com instituições do Estado de bem-estar social como educação e saúde”.

A visão apresentada em The Power of Creative Destruction é que ambas as dimensões são complementares, de tal modo que a destruição criativa depende que o Estado cumpra um duplo papel: (i) Estado empreendedor (Investor State) e (ii) Estado segurador (Insure State).

No papel de Estado empreendedor, os autores destacam a função estatal na garantia dos direitos de propriedade sobre os benefícios das inovações geradas (patentes), tanto quanto na formação de trabalhadores e pesquisadores (capital humano). Não diferem muito, nesse sentido, dos economistas de corte liberal que limitam o papel do Estado no desenvolvimento capitalista a tais funções.

Murmúrio-Motim (2020) de Luana Vitro

Por outro lado, os economistas de The Power of Creative Destruction reforçam outras funções que nem sempre são destacados pelos liberais, a começar pelo papel keynesiano de assegurar a demanda em momentos adversos para que a cadeia de oferta não sofra interrupções (razão pela qual se justifica, inclusive, a disciplina fiscal em tempos normais visando a adoção de pacotes de estímulos mais ambiciosos durante as crises.

No ponto em que mais divergem dos liberais, os autores destacam que “os governos têm um papel a desempenhar, não apenas no estímulo à inovação em geral, mas também no direcionamento da inovação através de intervenções direcionadas”. Desde que mirando objetivos virtuosos como a transição tecnológica e/ou verde, o papel do Estado não se limita a fornecer as condições adequadas para a inovação, mas inclui a orientação ativa e estratégica da política de desenvolvimento.

Os franceses de The Power of Creative Destruction não demonizam instrumentos de política econômica como subsídios creditícios, incentivos tributários, proteção tarifárias ou programas de conteúdo nacional. Em lugar disso, redobram as exigências de controle e avaliação sobre a qualidade, os custos e os benefícios dos programas e investimentos públicos. “Em outras palavra, a política industrial não é uma questão de “sim ou não”; a questão é antes redesenhar a governança da política industrial para torná-la mais compatível com a concorrência e, de modo mais geral, com o crescimento impulsionado pela inovação”, escreveram Aghion, Antonin e Buñel.

Foi justamente a falta de tal governança, por exemplo, que tornou o Brasil uma economia extremamente fechada. A alternativa, diriam os autores, é ampliar a abertura comercial (garantindo o acesso a melhores tecnologias e insumos) sem necessariamente ignorar as políticas setoriais, desde que implementadas de maneira rigorosa.

Murmúrio-Motim (2020) de Luana Vitro

Os autores de The Power of Creative Destruction demonstram que muitas dessas distorções acontecem porque os vencedores usam seus ganhos para limitar a competição, como o lobby voltado a perpetuação de estímulos que não seriam mais necessários. É assim que sobrevivem várias empresas brasileiras moribundas que dependem de incentivos (como a Zona Franca de Manaus) para sobreviverem. Ou, segundo os autores, foi assim que a produtividade dos Estados Unidos caiu nas últimas décadas em que o assédio das corporações debilitou as políticas antitruste.

A consequência não é outra senão a perda do dinamismo empresarial visto que a concentração desincentiva o ingresso de novos competidores. Por isso, defendem os autores, “o Estado deve implementar auxílios setoriais que não impeçam a entrada de novos participantes potenciais e que conciliem, na medida do possível, a política industrial e a política de concorrência”.

Quanto ao Estado Segurador, o mesmo é necessário porque a destruição criativa acelera a frequência de mudança de emprego, a obsolescência de profissões e o próprio desemprego. Caso combinado com a economia de laissez-faire, tais consequências “tendem a agravar a desigualdade, reduzir a mobilidade social e ignorar os efeitos potencialmente negativos da destruição criativa — em particular a perda de empregos — sobre a saúde e o bem-estar”. Daí a exigência de estabelecer um sistema de compensação para os “perdedores”, citando exemplos de políticas como renda básica universal, baseado na coletivização dos riscos e externalidades negativas do desenvolvimento capitalista.

O papel empreendedor e segurador, em suma, não são excludentes, e sim complementares: por um lado, a proteção contra as conseqüências da perda do emprego motiva os indivíduos a adquirirem habilidades para acessarem novas atividades; por outro, a formação de trabalhadores estimula a inovação e a ascensão de novas empresas competidoras. Unindo ambas as pontas: não se trata de Estado Mínimo, nem Estado Máximo, mas o Estado necessário a dinâmica de destruição criativa.

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Rodrigo de Abreu Pinto

Nascido em Recife, é formado em filosofia pela FFLCH-USP e em direito pela PUC-Rio.