Um peso e duas medidas: as reformas da Previdência e tributária

Rodrigo de Abreu Pinto
5 min readApr 9, 2019

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Um dos maiores equívocos dos debates sobre a reforma da Previdência é discuti-la in vitro. Afinal, à medidas que os “cálculos atuariais” permanecem cerrados no déficit em si, perdemos uma boa oportunidade de discutir questões ligadas à previdência mas que implicam outras ainda maiores. Se é assim, uma vez que o déficit da Previdência é custeado pelos impostos, não seria um bom momento para pensar uma tributação mais progressiva?

Para deixar claro, não estou sugerindo corrigir o problema da Previdência por meio de uma elevação da receita, o que equivaleria a trocar a reforma previdenciária por uma tributária cujo aumento de arrecadação financiaria o déficit daquela. Sei que o déficit é de tal monta, e evolui com tamanha celeridade, que exigiria uma reforma tributária totalmente irreal. No entanto, é possível pensar uma reforma tributária a caminhar junto da reforma da Previdência e que cumpriria uma dupla função:

1- Gerar um aumento de arrecadação que compensaria a retirada de itens da PEC da Previdência que amputam o sistema de seguridade do país, como o endurecimento das regras do BPC e da aposentadoria rural, o aumento do tempo de contribuição para aposentadoria por idade, a redução do valor da aposentadoria pelo cálculo do benefício, etc.

2- Otimizar os gastos dos beneficiários mais pobres, já que grande parte do que recebem da aposentadoria é gasto com impostos indiretos que sopesam o consumo, enquanto a renda e o patrimônio dos mais ricos permanecem sub-onerados.

Como sabemos, a Previdência está estruturada em um modelo tripartite de financiamento do qual participam empregado, empregador e governo, esse último através dos impostos pagos pela sociedade. Caso uma reforma tributária tenha potencial de elevar as receitas do governo, a Previdência poderia ser custeada mais pelo governo (impostos progressivos) e menos pelas contribuições dos trabalhadores e dos empregadores (encargos trabalhistas e tributos sobre o consumo), o que permitiria adequar a Previdência às atuais condições das empresas, as mesmas que evitam os impostos e privilegiam a mão de obra informal. A pergunta é até que ponto o aumento de impostos, no caso de afugentar investimentos e o gasto privado, não resultaria numa desaceleração ainda maior (se é que isto é possível) do crescimento econômico do país.

Para nos auxiliar, recorreremos ao surpreendente documento lançado pelo ministério da Fazenda no final de 2018. O denominado Panorama Fiscal Brasileiro, além de admitir que apenas os cortes não serão capazes para estabilizar a dívida, explicitou um conjunto de medidas que reonerariam segmentos específicos e elevariam a tributação dos mais abastados sem afetar a economia. Dentre as medidas, incluem-se o fim da isenção do Imposto de Renda sobre dividendos e aplicações financeiras, a elevação da alíquota do mesmo imposto para rendas superiores a R$ 300 mil anual, a extinção de regimes tributários inócuos que beneficiam poucas empresas e a criação de regras mais rígidas para as desonerações de heranças e doações. Em suma, como apontou Laura Carvalho, são medidas que combinam “a redução dos benefícios tributários, que vêm se mostrando pouco eficazes para estimular a economia, com a aprovação de um conjunto de medidas do lado da receita que reduzem a subtributação da renda no topo da pirâmide” para a geração de mais de R$ 77 bilhões (em valores de 2019). Ou seja, haveria sim espaço para uma reforma tributária progressiva sem prejudicar a eficiência econômica, ainda que não substituísse uma reforma da Previdência.

Ao canalizar uma parte destes ganhos para a seguridade social, o principal efeito seria tornar a base de financiamento da Previdência mais compatível com um sistema de proteção social inclusivo. A reforma previdenciária, portanto, poderia se concentrar nos regimes mais privilegiados (os militares e uma parte do funcionalismo público) e até permitir que vislumbrássemos uma ampliação dos benefícios distribuídos para a base da pirâmide, tal como ocorreu em 2011 quando o bom momento do país permitiu a redução da idade mínima para obtenção do BPC. Em termos de dinamismo interno, a consequência seria extremamente positiva, já que a cobrança de impostos sobre os indivíduos com menor propensão a gastar (os mais ricos), realizada em simultâneo com a transferência de renda para aqueles com maior propensão (os mais pobres), produziria um efeito expansionista que sequer pressionaria a inflação, considerando que nossa taxa de ociosidade atual está em 26%.

A verdade é que desde a semana passada veiculam notícias de que a Câmara estaria discutindo uma proposta de reforma tributará. Em lugar de esperar uma posição de Marcos Cintra, secretário da Receita de Paulo Guedes e especialista em tributação, Rodrigo Maia se adiantou e deu prioridade à reforma de outro especialista no assunto, Bernardo Appy, em detrimento da proposta de Cintra. Hoje, a PEC de Appy foi protocolada com a assinatura de 172 deputados (26 partidos diferentes, do PSOL ao PSL). O benefício imediato é que as ideias de Paulo Guedes sobre uma reforma que reduzisse os impostos (o que exigiria, em contrapartida, uma reforma da Previdência mais dura) estão ausentes da proposta de Appy. Ainda assim, as limitações da reforma são evidentes.

Por um lado, por mais que Appy tenha boas reflexões sobre a tributação de rendas e patrimônios (basta ler este artigo no Estadão), a PEC está restrita aos impostos de bens e serviços. Por outro, conforme indica a nota técnica da proposta, o principal objetivo é a simplificação do modelo atual, e não propriamente uma modificação substancial. Trata-se de “simplificar o modelo brasileiro de tributação da produção e do consumo para corrigir distorções que impactam negativamente a produtividade, o investimento e o ambiente de negócios do país”. Os principais resultados serão a redução dos custos de compliance das empresas, a redução do preço dos bens de capital, o aumento da segurança jurídica das empresas e a eliminação das distorções alocativas. Estas medidas são, sem dúvida, positivas. A questão é que não intervêm onde seria mais necessário, mantendo intacta a desproporcionalidade entre a tributação de bens e serviços (consumo) e da renda e patrimônio, além de não sugerir medidas alternativas como a desoneração da cesta básica.

As consequências políticas da tramitação da reforma tributará são duas. A primeira é que adiaremos, por tempo indeterminado, uma mudança estrutural nos impostos que garanta um sistema mais progressivo, já que dificilmente outra reforma tributará será votada nos próximos anos. Por fim, conforme noticiou Maria Cristina Fernandes, ao atender aos anseios da classe empresarial, a simplificação tributária permitiu que a reforma fosse comprada pelos deputados como uma “agenda positiva”. O perigo é que isso os torne mais flexíveis quanto a PEC da Previdência enviada pelo Congresso, o que pode oportunizar a manutenção de vários pontos regressivos que melhor seriam se fossem derrubados.

Esse é o 2º texto da série sobre a reforma da Previdência. O primeiro, em que tratei das reformas anteriores (incluindo a de Lula e FHC), pode ser conferido aqui.

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Rodrigo de Abreu Pinto
Rodrigo de Abreu Pinto

Written by Rodrigo de Abreu Pinto

Advogado (PUC-Rio) e Filósofo (FFLCH-USP). Diretor de Inovação da Câmara de Comércio Brasil-Portugal.

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